Eleições 2026

Justiça barra 22 candidaturas por suspeita de vínculo com crime organizado

Em dez estados, 42 registros foram contestados e decisões finais dependem do TSE.

Redação MaxNewsletter

A Justiça Eleitoral indeferiu 22 candidaturas em seis estados por suspeita de vínculo com organizações criminosas e estruturas paramilitares, após contestações apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). No total, 42 registros foram questionados em dez unidades da Federação. A maior parte das decisões segue em recurso nos Tribunais Regionais e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O Rio de Janeiro concentra 26 dos 42 casos; depois aparecem Paraíba (4), São Paulo (3 ou 2, conforme versões), Acre (2), Mato Grosso do Sul (2) e, com um caso cada, Amapá, Bahia, Minas Gerais, Goiás e Rio Grande do Norte. Quase todos os questionados buscavam cargos legislativos: ao menos 22 miravam as assembleias estaduais e 16 a Câmara dos Deputados; também houve impugnações a candidatos ao Senado, suplência e governo. Entre os 22 efetivamente barrados, um detalhamento registra 14 postulantes a deputado estadual, seis a deputado federal e dois suplentes de senador, enquanto outras descrições usam recortes distintos. No caso do Rio Grande do Norte, não há detalhamento de identidade ou cargo.

Seis dos indeferidos foram eleitos sub judice no Rio e em Mato Grosso do Sul; a validade dos votos dependerá do que o TSE decidir. A Procuradoria-Geral informou que quatro registros foram liberados pela Justiça, mas o MP recorreu para reverter; outra apuração fala em sete autorizações ainda pendentes de crivo final do TSE. As atualizações foram divulgadas na sexta-feira (6).

No Rio, Márcio Canella (União) recebeu 197,2 mil votos e teve o registro validado pelo TRE-RJ. Onze dias após a votação, foi preso na oitava etapa da Operação Unha e Carne; segundo a Polícia Federal, ele atuaria na coordenação de um esquema de lavagem por meio de rede de postos de combustíveis. O MP Eleitoral levou o caso ao TSE para derrubar o registro.

Em São Paulo, o MP Eleitoral recorreu ao TSE contra a candidatura de Ney Santos (Republicanos), que é réu por suposta liderança de grupo criminoso e por ocultação de valores associados ao narcotráfico; há ainda condenação por abuso de poder econômico em 2016. Entre os autorizados a concorrer que aguardam decisão final está Antônio Rueda (União-RJ), eleito deputado federal e presidente nacional do partido, cujo indeferimento foi pedido pelo MP com base em alegado arranjo político‑territorial com elos com milícias na Baixada Fluminense e conexões apontadas com Márcio Canella e operadores paramilitares.

Outros casos têm decisões e recursos em curso. Jamilson Name (PP‑MS), candidato a deputado estadual, obteve 35,2 mil votos e foi condenado a oito anos por integrar organização criminosa e por lavagem de dinheiro; o processo está em fase recursal no TSE. No Rio, Diego Alba (PSDB) teve o registro negado, somou 48,5 mil votos e possui condenação por integrar grupo armado que assaltava clientes de agências bancárias.

Também no Rio, o MP Eleitoral aponta indícios de que Renato Machado (PT) lideraria um núcleo político vinculado a grupo criminoso associado a milícia ligada ao tráfico em Maricá. Em outra frente, João Drumond (PRD) é citado por supostas ligações com grupos ilícitos e a exploração de loterias ilegais conhecidas como jogo do bicho. Ricardo Abrão (PSDB) foi alvo de operação sobre esquema de compra de votos com aparato de intimidação. Val Ceasa (PRD) teve a candidatura contestada por suposta ligação com facção armada. Todos aguardam decisões judiciais.

A base jurídica das impugnações é o art. 17 da Constituição, que veda a formação, por partidos, de milícias ou entes equivalentes. Conforme entendimento consolidado no TSE a partir de 2024, candidaturas podem ser barradas quando há prova consistente de vínculo com organizações criminosas ou paramilitares, mesmo sem condenação penal definitiva. O MP Eleitoral estruturou atuação conjunta com Gaecos e núcleos de inteligência para identificar coerção territorial, financiamento ilícito de campanha e lavagem de ativos.

Para o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, “associações criminosas podem se organizar sob diversas formas de violência (bélica, política, econômica ou religiosa), de forma ostensiva ou subliminar”. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirma: “Essas ameaças não atingem apenas candidatas e candidatos, mas comprometem a própria legitimidade das instituições democráticas”. Espinosa resume a diretriz do MP: “Temos atuado para impedir que grupos criminosos aparelhem partidos políticos, financiem campanhas ou lancem candidaturas. Essa influência compromete a liberdade de escolha dos eleitores, o equilíbrio da disputa e a democracia brasileira”.

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