DPU recorre a Mendonça para aplicar a Dosimetria no caso de condenada pelo 8/1
Defensoria diz que a pena pode cair de 14 anos para 6 anos, 5 meses e 10 dias.

A Defensoria Pública da União pediu ao ministro André Mendonça, do STF, que aplique a chamada Lei da Dosimetria no processo de Eliane Leal Pires, condenada pelos episódios de 8 de janeiro. Segundo a DPU, a nova regra levaria a um recálculo que reduziria a punição fixada em 14 anos para 6 anos, 5 meses e 10 dias.
O pedido foi protocolado com requerimento de suspensão da execução da pena e de soltura de Eliane até o julgamento da revisão criminal. Em alternativa, a Defensoria propõe converter o atual regime fechado em domiciliar, com monitoramento e outras medidas cautelares.
A DPU relata que apresentou a solicitação em 17 de julho, reiterou em 24 de julho e, em 14 de setembro, insistiu novamente por uma decisão sobre o recálculo. O ministro Alexandre de Moraes determinou manifestação da Procuradoria-Geral da República e a realização de exames médicos, mas, de acordo com a Defensoria, não houve decisão expressa sobre a nova dosimetria. Em 1º de setembro, Moraes rejeitou pedido de prisão domiciliar.
Os autos reúnem laudos que descrevem diagnóstico de transtorno bipolar, sintomas depressivos e duas tentativas de suicídio desde 2023. Em 18 de agosto, a equipe de saúde da unidade prisional de Bento Gonçalves registrou agravamento do humor, recomendou acompanhamento e condicionou a continuidade do tratamento a acesso regular à equipe.
Eliane, 45 anos, está recolhida na Penitenciária Estadual de Bento Gonçalves (RS) desde 17 de julho. Três documentos não informam o ano; um deles especifica 2026.
A chamada Lei da Dosimetria, promulgada em maio — com divergência entre os relatos sobre se foi em 2026 ou “deste ano” — teria alterado critérios de cálculo em delitos relacionados ao Estado Democrático de Direito, inclusive em situações de multidão ou quando diferentes infrações ocorrem no mesmo evento.
Segundo a DPU, o Plenário do STF ainda não proferiu decisão cautelar nas ações que contestam a constitucionalidade dessa lei. A Defensoria sustenta que, para paralisar os efeitos de uma lei federal em ação direta de inconstitucionalidade, é necessária maioria absoluta do Tribunal; como isso não ocorreu, entende que a norma deve ser aplicada.
A DPU também questiona decisões individuais do ministro Alexandre de Moraes que, na avaliação do órgão, têm impedido a aplicação da nova regra em execuções penais enquanto o Supremo não julga as ações de inconstitucionalidade.
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